terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

quid juris?

não é um órgão de comunicação social,
mas é um meio de comunicação.
não é um órgão de comunicação social;
mas faz recurso a todos os géneros jornalísticos: reportagem, entrevista, notícia, crónica.
não é um órgão de comunicação social, por isso não obdece a um estatuto editorial,
mas pode te-lo. deve te-lo.
não é um órgão de comunicação social,
mas também pode esconder as suas fontes.
não é um órgão de comunicação social,
mas rege-se por normas de conduta éticas.
o que é, então?
é um BLOGUE!
e o que é um blogue?
segundo a procuradora do ministério público é melhor perguntar a um perito em informática da polícia judiciária.
pois é! foi assim que terminou o julgamento de ontem onde participei como testemunha. na qualidade de quê? de administradora de um blogue.
em causa está o blogue de um amigo de uns amigos meus. nele se escreviam temas de actualidade do concelho em questão e nele se recebiam comentários de toda a ordem.
a proporção que o dito tomou foi tal que o presidente da câmara local mandou cortar o acesso à internet aos funcionários da autarquia. coisa que ontem revelou perante o juíz com a maior desfaçatez.
e foi tal, mas mesmo tal a porporção que o dito ganhou que presidente da câmara e comandante da gnr interpuseram um processo em tribunal. este onde agora participei.
e o que é que está em causa?
os comentários feitos no blogue.
o gestor do blogue é responsável pelos comentários que nele surgem?
deve moderá-los?
apagá-los?
quandos as questões me foram colocadas respondi sempre NÃO.
NÃO. as pessoas são livres de opinar, de dizer o que pensam, de o escrever. quem sou eu para censurá-las?
mas o juíz duvida. e a procuradora do ministério público também.
e eu só sei que se o amigo dos meus amigos que é meu amigo também, for condenado abre-se um precedente na história nunca antes visto.
se tal acontecer estamos em clima de censura e de fascismo.

Artigo 37.º- Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

5 comentários:

H disse...

Por acaso discordo de mto!

be(i)ja disse...

H - discordas do quê? interessa-me saber a tua opinião sobre este assunto. não há legislação que se aplique aos blogues, pois não? há um vazio, não é? tu, como advogado, defenderias este rapaz? conta-me...

João E. disse...

Não concordo absolutamente nada com a opinião da be(i)ja.

be(i)ja disse...

Sabe João? Eu entendo que se a discussão se der ao nível das ideias o blogue deve estar aberto a receber todo o tipo de comentários. Cada qual tem as suas, não é? Temos que as respeitar!
Porém, só hesito quando penso que os ditos podem servir como arma de arremesso, ser difamatórios, injuriosos e ainda por cima cobardes, uma vez que se escondem por detrás do anonimato.
Ainda que - digo-lhe - entendo e percebo o anonimato em determinadas condições, pois como bem sabe este blogue também o é.
Mas, sinceramente quem sou eu para condicionar, cercear, censurar o que vai na cabeça dos outros? Não devia ser cada um responsável pelas suas próprias acções?
Já pensou que a seguir a isto podem vir-me também dizer a mim o que é que eu posso ou não publicar no meu blogue?
Diga-me de sua justiça, se lhe aprouver.

João E. disse...

Se alguém (anónimo) for à Praça deixar um comentário ofensivo, difamador, etc... para uma terceira pessoa, eu sou responsável por tornar pública a ofensa/difamação. Logo, não o publico.
Repito: não publico se for anónimo.
Tenho muitos comentadores que usam pseudónimos mas cuja identidade me foi dada a conhecer. Esses têm as portas abertas.