Entre as partes adiante designadas por X e Y, sendo X designado por primeiro outorgante e Y por segundo, se celebra o seguinte contrato que se rege pelas cláusulas subsequentes:
CLÁUSULA 1
Em regra, X e Y vivem e dormem nas respectivas casas, sendo excepção o acto de dormir na casa um do outro.
CLÁUSULA 2
X e Y tem uma relação, mas é proibido que outros dela tenham conhecimento. Não são, por isso, admitidas quaisquer manifestações públicas de carinho e afecto.
O outorgante que não cumprir esta cláusula pode incorrer em penas pesadas.
X e Y tem uma relação, mas é proibido que outros dela tenham conhecimento. Não são, por isso, admitidas quaisquer manifestações públicas de carinho e afecto.
O outorgante que não cumprir esta cláusula pode incorrer em penas pesadas.
CLÁUSULA 3
Na intimidade não são permitidas, aconselhadas e admitidas confissões, deslizes, quebras, assomos de paixão. Há palavras e expressões proibidas de utilizar: amor, carinho, fofura, babe, bichinho e outras.
CLÁUSULA 4
Na relação entre X e Y são expressamente proibidos elogios.
CLÁUSULA 5
É assente que entre X e Y está estabelecida uma lista de temas tábu, a saber: doenças, estados de espírito, estados de alma, conflitos laborais, questínculas familiares.
É, portanto expressamente proibitivo abordar estes temas.
CLÁUSULA 6
X e Y podem ter outras relações extra contrato, sendo que não são permitidas quaisquer interferências de ambas as partes nas e acerca das relações acima referidas.
CLÁUSULA 7
As comunicações entre X e Y devem ser expressamente assumidas por sms. O uso e o recurso ao telefone só se admite em casos muitos especiais e com carácter de excepção, sendo necessário perguntar primeiro se é permitido telefonar.
A carta, o mail são considerados demasiados intimistas, extensos e maçudos, logo não permitidos.
CLÁUSULA 8
Quando a cláusula acima descrita for colocada em prática e ao sms A for respondido B, ou seja, a alhos bugalhos, deve o interlocutor inferir que está a abordar um tema tábu e abster-se de continuar a insistir no tema A e assim sucessivamente.
CLÁUSULA 9
Quer X, quer Y devem evitar aparecer junto um do outro sem aviso prévio. Apenas são permitidos encontros imediatos de 3.º grau.
CLÁUSULA 10
Qualquer dos outorgentes deve inibir-se de dirigir convites ao seu interlocutor. Todas as acções da relação devem parecer e aparecer aos olhos dos outorgantes como se fossem naturais e nunca desejadas e/ou provocadas.
CLÁUSULA 11
Lema subjacente ao contrato em questão "Mais vale 3 pássaros a voar que 1 na mão".
CLÁUSULA 12
Qualquer parte omissa neste contrato deve ser consultada nos livros de Margarida Rebelo Pinto, em livros de Auto-Ajuda ou de Rita Ferro.